Aposentado com doença grave não precisa pagar Imposto de Renda.
A lei garante a isenção para aposentados e pensionistas com câncer (mesmo já curado), Parkinson, Alzheimer, cardiopatia grave e outras 11 doenças. E o imposto pago nos últimos 5 anos pode voltar para você.
- Você não paga nada para começar
- Honorários só depois da liminar ou da sentença favorável
- Tudo feito pelo celular, sem sair de casa
- Proventos de aposentadoria
- R$ 6.800,00
- Imposto de Renda retido
− R$ 720,45R$ 0,00- Valor líquido
- R$ 6.079,55
Entenda tudo em 3 minutos
O advogado responsável explica, sem juridiquês, quem tem direito, o que fazer e quanto custa.
Vídeo em produção. O roteiro será definido na próxima etapa.
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Sua doença está na lista da lei?
Responda 2 ou 3 perguntas rápidas. Leva menos de 1 minuto. Prefere assistir? Veja no vídeo quem tem direito.
Pergunta 1
Você tem ou já teve alguma doença grave?
Vale mesmo que a doença esteja controlada ou já curada. Não precisa estar ativa hoje.
Esta verificação é informativa e não substitui a análise do seu caso pelo advogado.
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Quanto pode voltar para você?
Olhe no seu contracheque o valor descontado de Imposto de Renda por mês. A conta considera o 13º e vai até 60 meses (5 anos) para trás, o máximo que a lei permite reaver.
Como funciona, do primeiro contato ao dinheiro de volta
O pedido é feito na Justiça, Federal ou Estadual conforme o seu caso. Você acompanha cada etapa pelo WhatsApp e não precisa ir a nenhum lugar.
Conversa e análise
Você conta seu caso e envia fotos do laudo médico e do contracheque. O advogado confirma se há direito.
Procuração digital
Você assina a procuração e o contrato pelo celular. Sem custo e sem cartório.
Ação na Justiça
O advogado entra com a ação no Juizado Especial (Federal para aposentados do INSS, Estadual para servidores estaduais), pedindo a isenção e a devolução dos últimos 5 anos.
Liminar
Quando o juiz concede a liminar, o desconto do Imposto de Renda para já no contracheque, antes do fim do processo.
Sentença e restituição
Com a sentença favorável, o valor pago a mais é devolvido com correção pela Selic.
Você só paga se der certo
Não existe taxa de adesão, mensalidade nem adiantamento. Os honorários são um percentual combinado em contrato, cobrado apenas sobre o que você ganhar.
Se a liminar for concedida
O desconto para no contracheque. Os honorários incidem sobre a economia mensal, conforme o contrato.
Se a sentença for favorável
Os honorários são descontados do valor restituído. Você não tira nada do bolso.
Se o pedido for negado
Você não deve honorários. O contrato explica todos os cenários antes da assinatura.
Depoimentos
Quem já passou pelo processo conta como foi
Aposentados, pensionistas e familiares falam da experiência: como começou, o que precisaram enviar e como foram acompanhados.
Baseado em casos reais do escritório
Eu achava que, por estar curada, tinha perdido o direito. Me explicaram que não. Fiz tudo pelo WhatsApp, sem sair de casa, e fui avisada de cada passo.
“Meu pai tem Alzheimer e eu não sabia por onde começar. Mandei o laudo e o contracheque por foto, e o advogado me explicou cada documento com paciência.”
“Tinha medo de pagar e não dar em nada. Não me cobraram nada para começar, e o contrato explicava tudo antes de eu assinar.”
Relatos compostos pelo escritório a partir de casos reais, para ilustrar como funciona o processo; nomes, idades e cidades são fictícios. Cada caso é analisado individualmente e não há garantia de resultado.
Pedir análise gratuitaDúvidas frequentes
Não achou sua resposta? Envie sua pergunta e o advogado responde.
Assinar a procuração tem algum custo?
Não. A procuração só autoriza o advogado a representar você no processo. Você assina pelo celular, sem cartório e sem pagar nada.
Quando e quanto eu pago?
Somente depois do êxito: quando o juiz concede a liminar ou quando sai a sentença favorável. Os honorários são um percentual sobre o valor que você recebe, definido no contrato antes de começar. Se o pedido for negado, você não deve honorários.
O que é a liminar?
É uma decisão do juiz no início do processo que já suspende o desconto do Imposto de Renda no seu benefício, sem esperar a sentença final. Nem todo caso recebe liminar; depende das provas.
Quem tem direito à isenção?
Aposentados, pensionistas e reformados que tenham uma das 15 doenças listadas na Lei 7.713/88. Vale também se a doença apareceu depois da aposentadoria. A isenção não se aplica ao salário de quem ainda trabalha na ativa.
Tive câncer, mas já estou curado. Ainda tenho direito?
Em regra, sim. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627) entende que não é preciso ter sintomas atuais nem recidiva da doença para manter a isenção.
Quais documentos eu preciso?
Documento com foto, comprovante de residência, contracheques ou extrato do benefício, declarações de Imposto de Renda dos últimos anos e o laudo médico com o diagnóstico e o CID da doença. Se faltar algo, a gente orienta como conseguir.
O laudo precisa ser de médico do governo?
Na via judicial, não necessariamente. Segundo o STJ (Súmula 598), o juiz pode reconhecer a doença com base em laudo de médico particular e outros exames.
Quanto tempo demora?
Nos Juizados Especiais, sejam Federais ou Estaduais, os processos costumam levar de alguns meses a pouco mais de um ano, mas o prazo varia conforme a região e o caso. A liminar, quando concedida, costuma sair bem antes.
Posso pedir por um familiar?
Sim, você pode fazer o primeiro contato por um pai, mãe ou cônjuge. A procuração, porém, precisa ser assinada pelo próprio beneficiário ou por seu representante legal.
Meus dados de saúde ficam protegidos?
Sim. Dados de saúde são dados sensíveis pela LGPD. Eles são usados só para analisar e conduzir o seu caso, ficam protegidos por sigilo profissional e não são compartilhados com terceiros.
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Peça a análise gratuita do seu caso
Preencha seus dados e envie os documentos por aqui. O advogado analisa e responde em até 1 dia útil pelo WhatsApp.
- Pode tirar foto com o celular ou enviar PDF
- Faltou algum documento? Envie depois pelo WhatsApp
- Seus documentos ficam protegidos por sigilo profissional